O juíz da 84ª Zona Eleitoral da Bahia, Rosalino dos Santos Almeida está convocando o eleitor, que deixou de votar nas três últimas eleições e não justificou a ausência, para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. O prazo para os chamados eleitores faltosos vai de 02 de março a 04 de maio do ano em curso.
Em todo país o Tribunal Superior Eleitoral identificou 1.512.884 eleitores nessa situação. Esses irregulares, caso não se apresentem ao Cartório, terão sua inscrição cancelada na Justiça Eleitoral e, consequentemente, seus títulos também. O eleitor faltoso deve ficar atento, porque a Justiça Eleitoral não está emitindo nenhuma notificação. A relação dos eleitores com a inscrição ameaçada de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta.
Para regularizar o cadastro eleitoral, o eleitor tem que comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral mais próximo de sua casa munido de documento oficial com foto, título de eleitor (se tiver), comprovante de residência, e os comprovantes de votação, justificativa eleitoral, recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento, caso possua algum desses documentos.
O cancelamento do registro na Justiça Eleitoral implica a perda de vários direitos, como matricular-se em estabelecimento de ensino governamental, além de o cidadão também não poder obter a certidão de quitação eleitoral. Essa certidão é exigida para emissão de documentos oficiais, como passaporte, e também um dos documentos necessários para a assunção de cargos ou funções públicas.
Só não terão os títulos cancelados aqueles eleitores faltosos nas três últimas eleições, cujo voto é facultativo. Estão enquadrados nessa situação os eleitores maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos.