Economia

Paulo Afonso -Bahia - 14/11/2014

13º salário: Saiba quem tem direito e como funciona

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados luiznetojl@
Divulgação

O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS. 

O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados. O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.

As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano.

O décimo terceiro é pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior. 

O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa. Quem é contratado sob contrato de experiência, tem direito ao 13º salário proporcional pelo tempo que trabalhou. 

No caso de Auxílio Doença, quando o empregado começar a receber o auxílio, o contrato de trabalho fica suspenso. Nesse período, portanto, a empresa não será obrigada a pagar o 13º salário do empregado. No entanto, caso o empregado já tenha trabalhado antes do afastamento, ele faz jus ao recebimento do décimo terceiro proporcional ao tempo que realmente trabalhou durante o ano.

O empregado afastado por Acidente do Trabalho tem direito ao 13º salário, que deve ser pago pela empresa, relativo ao período que o empregado trabalhou durante o ano, inclusive nos primeiros 15 dias de afastamento e o restante deve ser pago pelo INSS. 

Atenção: se o empregado passar o ano TODO afastado por acidente de trabalho, quem paga o 13º salário integral é o próprio INSS.

 


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