Geral

Paulo Afonso - Bahia - 01/10/2014

Ninguém pode ser preso até o dia 7, salvo em flagrante

Da redação
Divulgação

Nenhum eleitor brasileiro pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (30), exceto em caso de flagrante, em virtude de sentença por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a restrição é válida até o dia 7 de outubro, ou seja, 48 horas após o fechamento das urnas. Segundo informações do Terra, a justificativa da lei, herança do período de Ditadura Militar, é de que a proibição é uma garantia de que o eleitor exercerá o direito ao voto sem que ninguém o impeça ou o atrapalhe. Ainda segundo a lei, “ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.


Últimas

41 até 60 de 2554 « Primeiro   « Anterior     Próximo »   Último »
Busca



Enquete

Adiquirindo resultado parcial. Por favor aguarde...


Todos os direitos reservados