Política

João Pessoa - PB - 21/09/2014

Raimundo Caires é denunciado por repasse irregular de mais de R$ 15 milhões

Redatora: Maiama Cardoso MTb/BA - 2335
Divulgação

Termos de parceria e contratos administrativos celebrados, no ano de 2006, pelo Município de Paulo Afonso e o ‘Instituto Brasil Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável’, por meio de processos irregulares de inexigibilidade de licitação que geraram um gasto total de R$ 15.239.483,63 ao Município, acabam de levar o ex-prefeito Raimundo Caires Rocha e a diretora-presidente do Instituto, Dalva Sele Paiva, à Justiça. Eles foram denunciados pelo promotor de Justiça Hugo Casciano de Sant’Anna, que os acusa de praticarem os crimes de inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei; deixar de prestar contas da aplicação de recursos ao órgão competente no devido tempo; e desviar ou aplicar indevidamente verbas públicas.

Segundo o promotor de Justiça, a verba foi repassada ao Instituto nos exercícios de 2006 e 2007, sendo que, do total transferido, cerca de R$ 6,3 milhões foram repassados sem que houvesse qualquer comprovação de realização de despesa, o que, para ele,  "caracteriza notório desvio de verbas públicas”. O próprio Tribunal de Contas dos Municípios informou que não houve prestação de contas dos recursos repassados ao Instituto Brasil nos exercícios de 2006 e 2007, ressalta Hugo Casciano, destacando que o relatório da auditoria realizada pelo TCM indica que o Instituto, embora se autodenomine entidade sem fins lucrativos, recebia uma taxa de administração correspondente a 10% dos valores repassados pelo Município, “o que causou flagrante prejuízo ao erário, pois a referida taxa atingiu a cifra de R$ 1.523.948,36 em dois anos de operação”. O próprio Tribunal de Contas dos Municípios informou que não houve prestação de contas dos recursos repassados ao Instituto Brasil nos exercícios de 2006 e 2007, ressalta Hugo Casciano, destacando que o relatório da auditoria realizada pelo TCM indica que o Instituto, embora se autodenomine entidade sem fins lucrativos, recebia uma taxa de administração correspondente a 10% dos valores repassados pelo Município, “o que causou flagrante prejuízo ao erário, pois a referida taxa atingiu a cifra de R$ 1.523.948,36 em dois anos de operação”. Ainda conforme o promotor, a contratação do Instituto para a suposta realização dos objetos dos termos e contratos mediante a inexigibilidade de licitação não apresentou sequer as razões da escolha do contratado e muito menos a justificativa do preço.

Os valores foram pagos ao Instituto em razão dos termos de parceria celebrados com o Município que tiveram por objeto a terceirização de mão-de-obra, o que gerou a contratação de servidores da saúde e educação sem realização de concurso público, explica o representante do Ministério Público estadual. De acordo com ele, a auditoria do TCM constatou que o prefeito indicava nominalmente ao Instituto quem deveria ser contratado, inclusive com indicação de cargos, salários e órgãos de suas respectivas lotações, verificando-se que, até para alteração salarial dos contratados, o gestor encaminhava ofício informando os novos valores dos salários, como também determinava à entidade parceira a demissão daqueles que entendesse conveniente. Os contratos administrativos firmados se destinavam ao acompanhamento e execução de ações nas secretarias de Desenvolvimento Econômico, Serviços Públicos e Infraestrutura, Desenvolvimento Social e Meio Ambiente, sem que fosse apresentada motivação dogestor para efetuar as referidas contratações.


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