Política

Paulo Afonso - Bahia - 11/09/2014

Últimas Normas do TSE proíbem celulares e manifestações políticas no dia das eleições

Luan Cesar
Diego Gurgel/Arquivo
Além da proibição de crianças na cabine de votação, manifestações coletivas serão barradas
Além da proibição de crianças na cabine de votação, manifestações coletivas serão barradas

A resolução nº 23.390 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece algumas regras e normas para o dia da votação, que ocorre no dia 5 de outubro. Telefones celulares, mesmo desligados ou deixados no sistema vibratório, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto não podem ser levados à cabine de votação.

Os aparelhos devem ser deixados com o mesário e retirados na saída. Também são proibidos a entrada com crianças na hora de efetuar o voto na cabine, aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, como bandeiras, broches e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

No dia da eleição é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor porpartido político, coligação ou candidato. A norma do Tribunal Superior Eleitoral deve ser seguida por todos. Caso a resolução seja descumprida, sanções serão aplicadas, de acordo com cada caso. As normas e regras são destinadas sem exceções a todas as pessoas.


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