A Lei n° 1.021 de 3 de outubro de 2005, sancionada pelo então prefeito Raimundo Caíres Rocha prevê o tempo máximo para atendimento nas agências de 15 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera e feriados prolongados. "Essa é uma grande reclamação das pessoas da cidade, a maioria chega a esperar mais de uma hora na fila de um banco sem ter lugar para sentar, além da falta de banheiro no local. O vereador Regivaldo Coriolano da Silva ( PC do B) preocupado com a situação que se arrasta a quase cinco anos desde a sua sanção, vai propor ao Ministério Público que convoque uma reunião com todos os gerentes de bancos para seja tomada uma decisão relacionada ao tempo de espera. Pela Lei as multas aplicadas são pesadíssimas, R$ 200,00 e 400,00. Talvez seja devido a insignificância do valor que a rede bancária chupa cana e assovia para a Lei.