O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira(16) o projeto de lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais. De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto aprovado permite aos guardas municipais o uso de arma de fogo, nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Várias cidades brasileiras já contam com a Guarda Municipal. Em algumas delas, os agentes de segurança têm autorização para andar armados, conforme prevê a a Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento. De acordo com o texto, as guardas municipais são incumbidas da função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
O projeto também estabelece como competência geral das guardas municipais, a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações do município, bem como da população. Estão incluídos os bens de uso comum, os de uso especial e os dominiais (bens públicos sem destinação definida, como prédios desativados). A proposta estabelece ainda que qualquer município pode criar sua guarda municipal, que será subordinada ao chefe do Executivo local. De acordo com o projeto, a corporação não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município.