Política

Paulo Afonso<> Bahia - 08/03/2014

TSE decide que substituição de candidatos só poderá ocorrer até 20 dias antes da eleição

Agência
Divulgação

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, antes do carnaval, na sessão administrativa da quinta-feira (27), mais três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014 e uma delas trata, justamente, de um tema que o TSE não teve a coragem de dar provimento, nos seus julgados, nas diversas decisões de juízes e Tribunais Regionais eleitorais, que barravam candidatos eleitos, que haviam substituídos parentes de última hora nas últimas eleições para prefeito.

A modificação adotada foi que a substituição de candidatos por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica.

Com isso, o TSE busca evitar o que aconteceu em 2012 em vários municípios brasileiros, inclusive na cidade de Cajazeiras, com substituições de candidatos inelegíveis feito de última hora, na véspera do pleito, sem que a totalidade dos eleitores tomasse sequer conhecimento do fato, visto que na urna permanecia a foto e o nome do candidato desistente.

 A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.  

“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli, lembrando que há candidatos que, na vontade de se eleger, chegam a pegar empréstimos.  

Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais


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