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Paulo Afonso<> Bahia - 15/02/2014

Jeremoabo: Júri Popular condena Adriano da Center Móveis

Por Pedro Son
A acusação defendeu a tese de homicídio qualificado que impossibilitou a defesa da vítima
A acusação defendeu a tese de homicídio qualificado que impossibilitou a defesa da vítima

Nesta quinta (13.02), a Comarca de Jeremoabo realizou mais uma sessão de Júri Popular. Desta vez sentou no banco dos réus, o Sr. Adriano Oliveira Santos, que em 06.05.2008, assassinou sua esposa, Aline, aqui em nossa cidade. O julgamento era bastante esperado já que no primeiro realizado em 15.12.2010, Adriano conseguiu a absolvição em júri que foi anulado após recurso do Ministério Público. Desta vez, o réu foi condenado a 9 (nove) anos de prisão, mas, na forma permitida pela Lei nas análises de agravantes e atenuantes, a pena definitiva ficou em 07 (sete) anos e 01 (mês), em regime semiaberto que serão cumpridos aqui na cadeia local, após atendimento de solicitação dos advogados de defesa, já que a sentença apontava para cumprimento no presídio em Paulo Afonso (BA) e negava o direito e aguardar em liberdade. Ressalte-se que o condenado já cumpriu 08 (oito) meses em cadeia.

A sessão foi presidida pelo Dr. Antonio Henrique da Silva, tendo funcionado na acusação os Promotores públicos, Dr. Carlos Augusto e Dr. Leonardo Cândido e na defesa, os Drs. Antonio Arquimedes de Sá Lima e Manuel Antonio de Moura, e foi um dos mais longos julgamentos já realizados em Jeremoabo, encerrando-se por volta de 23 horas, com promotores e advogados usando todo tempo que tinha direito.

OS FATOS

Adriano possuía uma Loja de Móveis em nossa cidade, chamada Center Móveis, e tinha com Aline um relacionamento difícil, com muitas brigas e traições de Aline, tornadas públicas pela própria, figurando entre seus amantes até um Promotor de Justiça que já prestou serviços em nossa Comarca e já não se encontra mais aqui. Tais situações culminaram com o assassinato de Aline com três tiros de revólver. Preso alguns anos depois

AS TESES

A acusação defendeu a tese de homicídio qualificado que impossibilitou a defesa da vítima, com os tiros sendo deflagrados pelas costas. A defesa defendeu a tese de legítima defesa da honra (crime passional) e homicídio simples privilegiado, buscando a absolvição de seu cliente, conseguindo convencer o corpo de jurados da tese de homicídio simples e redução da pena por ter agido sob violenta emoção..

O Dr. Presidente, após a leitura da sentença, utilizando-se da sua costumeira eloquência, fez uma longa explanação sobre a situação pela qual passam as mulheres da região, crime corriqueiro e que necessita de um “basta”. E dirigindo-se às mulheres presentes conclamou “que as senhoras não deixem a luta daquela mulher hoje em cadeira de rodas (Maria da Penha) ser em vão”.


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