A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso/BA, o ex-prefeito de Santa Brígida/BA, Francisco José da França, foi condenado pela Justiça Federal por apropriação indevida de aproximadamente 111,2 mil reais de recursos federais, destinados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), no final do seu mandato, em 2004.
O réu deverá pagar cerca de 250,6 mil reais pelo dano material causado à União. França ainda foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto e poderá ter a pena substituída por duas penas restritivas de direitos, a exemplo da prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, conforme estabelecido no art. 44, § 2º, do Código Penal.
Segundo a denúncia proposta pelo MPF em abril de 2011, o então prefeito, nos dois últimos dias do seu mandato, realizou saques, “na boca do caixa”, da conta destinada ao Peti, afirmando ter utilizado o dinheiro para pagar aos beneficiários do programa. O repasse das verbas teria sido feito na primeira quinzena de 2005, época em que França já não era mais prefeito do município. No entanto, a realização desses pagamentos nunca foi comprovada.
Informações prestadas pelo Banco do Brasil apontaram umcheque no valor aproximado de 22,5 mil reais, assinado pelo ex-prefeito, e creditado em contas correntes cujos titulares afirmaram desconhecer a existência dos valores depositados, restando clara a malversação das verbas federais.
O MPF vai recorrer da decisão judicial requerendo o aumento do valor do dano material para 286,4 mil reais, valor calculado em cima da taxa de juros Selic, e o aumento da pena de reclusão, que, de acordo com o artigo 1º, § 1º do Decreto-Lei 201/67, pode chegar a doze anos.