Política

Paulo Afonso <> Bahia - 18/11/2013

Deputados e vereadores baianos podem perder cargos por infidelidade partidária

Interior da Bahia
Divulgação
Deputados e vereadores podem perder seus cargos
Deputados e vereadores podem perder seus cargos

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE) entrou com ações de decretação de perda de cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em face de catorze políticos que exercem cargos públicos e se desfiliaram, sem justa causa, dos partidos nos quais se elegeram.

A partir das ações, de autoria do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, podem perder seu mandato o vice-prefeito de Lauro de Freitas, Robério Franco de Carvalho (ex PSL), os deputados estaduais Elmar José Vieira Nascimento (ex PR), Maria Luiza Orge de Barradas e Carneiro (ex PSD), Maria das Graças Pessoa Pimenta (ex PR) e Manoel Isidorio de Santana Júnior (ex PSB) e o vereador de Salvador/BA Orlando Pereira Palhinha (ex PP), além de oito vereadores de municípios do interior baiano. 

A filiação de seis dos acionados a novos partidos, realizadas de um a três dias após a desfiliação sem justa causa, evidencia a intenção de trocar de legenda tendo em vista as eleições gerais, em 2014, de acordo com a PRE. Os partidos de destino desses políticos também foram acionados pela PRE: DEM, PSC, PMDB e PSB. 

 

Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. 

Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de um novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. 

Nenhum deles sequer solicitou ao TRE/BA o julgamento de justa causa para a desfiliação. 

De acordo com as ações, “antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado; daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última, em tese a defensora do ideário eleito, razão pela qual o cargo não pode ser objeto de conchavo ou negociata que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente”. 

 Políticos acionados: o vice-prefeito de Lauro de Freitas/BA, Robério Franco de Carvalho (ex PSL) e os deputados estaduais Elmar José Vieira Nascimento (ex PR), Maria Luiza Orge de Barradas e Carneiro (ex PSD), Maria das Graças Pessoa Pimenta (ex PR) e Manoel Isidorio de Santana Júnior (ex PSB). Vereadores: de Salvador/BA Orlando Pereira Palhinha (ex PP); de Itororó/BA Genivaldo da Silva Carneiro (ex DEM) e José Pereira Santos (ex PT); de Luís Eduardo Magalhães/BA Mardonio da Rocha Carvalho (ex PMDB), Renildo Nery dos Santos (ex PC do B) e Wangles Glicério Santos (ex PSD); de Arataca/BA Maria Soleide Barreiros de Souza (ex PTB); de Guanambi/BA José Carlos Lélis Costa (ex PC do B); e de Santana/BA Adalto Marques do Bonfim.


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