O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou por 11 votos a quatro nesta terça-feira (5) o afastamento dos desembargadores Mario Alberto Hirs, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e de Telma Brito, que ocupou o cargo entre 2010 e 2011.
Segundo o CNJ, o plenário decidiu por unanimidade pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar indícios de superfaturamento no pagamento de precatórios, cujos prejuízos foram estimados em R$ 448 milhões.
Os dois ficam impedidos de utilizar carro oficial, de comparecer ao tribunal, porém continuarão recebendo os salários.
O CNJ também avaliou o envolvimento dos dois no extravio de ações por improbidade e as supostas ilegalidades em um contrato sem licitação com o Banco do Brasil.
Pelo cerco que o CNJ vem impondo ao Judiciário baiano, membros do tribunal classificavam como “muito alta” a probabilidade de que Hirs e Telma serem afastados. CNJ julgou o relatório do corregedor do órgão, ministro Francisco Falcão.
"Erro de cálculo'
Em abril, quando foi divulgado o rombo. Telma e Hirs convocaram a imprensa para uma entrevista para se defender. A ex-presidente reconheceu que pode haver erros nos cálculos realizados pelos juízes de primeira instância que determinaram os pagamentos dos precatórios, mas reclamou do CNJ por não divulgar como chegou a valores tão inferiores. “Pode haver algum erro de cálculo, se tratar de algum ajuste monetário, mas isso precisa ficar claro como o CNJ chegou a este valor”, disse.
O desembargador Mário Hirs lembrou da responsabilidade do governo do estado e da prefeitura de Salvador. Ele diz que, apesar do cargo que ocupa, não pode alterar as decisões judiciais. “Antes do trânsito em julgado, houve expressa concordância do procurador jurídico da entidade devedora (Estado e Município) com o valor apresentado pela empresa credora”.
Outro Lado
Essa não é a versão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). As quatro ações contra o governo que geraram precatórios foram de atrasos em pagamentos para prestadores de serviço do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba).
Segundo a procuradora-adjunta Joselita Cardoso Leão, houve recurso em dois casos, mas o TJ teria optado por não acatar os questionamentos. Segundo a procuradora, há em andamento na PGE outra ação citada pelo CNJ.
“Em relação aos precatórios emitidos contra o Estado da Bahia, sempre que identificadas incorreções ou excesso, a PGE, invariavelmente, apresenta impugnação”, disse. O rombo para o Estado é de R$ 216 milhões.
A prefeitura, por meio de nota, informou que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) irá analisar os quatro casos em que houve erro no cálculo, gerando prejuízo aos cofres municipais e, caso ateste irregularidade, irá “tomar as medidas judiciais cabíveis”. O rombo para o município é de R$ 231 milhões.
Precatórios
Precatórios são dívidas do poder público com pessoas físicas ou empresas privadas decorrentes de uma condenação judicial. Nesses casos, em vez da cobrança acontecer por penhora de bens de entes públicos, ela se dá pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público e pagamento em outro exercício.