Política

Paulo Afonso <> Bahia - 19/09/2013

Infringentes: Doze réus do mensalão terão direito a novo julgamento; pode?

(Informações do Estadão).
Divulgação/ilustrativa
Ao invés de atrás das grades, mensaleiros gozam mordomias
Ao invés de atrás das grades, mensaleiros gozam mordomias


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello foi favorável à aplicação dos embargos infringentes, recurso da defesa para contestar decisões em que ao menos quatro ministros tenham votado pela absolvição de um determinado crime.

Com isso, 12 dos 25 condenados por envolvimento no mensalão terão direito a novo julgamento. Nove desses 12 réus foram condenados por formação de quadrilha.


Na fase inicial do processo, quatro ministros (Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia) votaram pela absolvição de todos os indiciados por esse crime - José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Katia Rabello, José Roberto Salgado e Simone Vasconcelos, cuja pena para 'quadrilha' prescreveu. Também poderão pedir novo julgamento três condenados pelo crime de lavagem de dinheiro - João Paulo Cunha, Breno Fischberg e João Claudio Genú.


“O encerramento da sessão da quinta-feira (dia 12, quando não deu seu voto de desempate) teve para mim um efeito virtuoso porque me permitiu aprofundar ainda mais a minha convicção do litígio ora em exame”, disse o ministro, no início do seu voto. “O meu voto é apenas mais um e se somará a mais cinco outras manifestações”, afirmou.


Opinião pública

Para Mello, os julgamentos do STF não podem ser influenciados pela opinião pública. O ministro argumentou que o Supremo tem entendido como abusivo e ilegal usar o clamor público como justificativa para uma eventual prisão preventiva. O que mais importa no julgamentos dos embargos, disse o ministro, é a preservação do compromisso com o respeito às diretrizes do processo penal.


Segundo ele, o Direito tem de ser compreendido na sua dimensão racional. “O processo penal deve ser concebido e assim deve ser visto como instrumento de salvaguarda jurídica dos réus. Por essa razão, o processo penal condenatório não pode ser instrumento de arbítrio do Estado”, afirmou Mello.


O ministro reforçou que nada se perde quando se cumpre a Constituição e que todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Federal previram os embargos infringentes. “Regimento tem valor de lei”, disse.


O próprio Congresso, lembrou Mello, rejeitou projeto de lei do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para acabar com os chamados embargos infringentes na Corte, há 15 anos. “O STF tem o dever de respeitar garantias constitucionais”, afirmou, citando que “muita injustiça se tem afastado em julgamentos de embargos” e que “quatro votos não é um número cabalístico”.

Alteração de penas

O novo julgamento não necessariamente significa alteração das penas, mas, caso os ministros aceitem os argumentos dos advogados de defesa, as penas podem ser alteradas, sempre em benefício do réu. Condenado a regime fechado, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, poderá cumprir pena em regime semiaberto. Com a decisão do STF, um novo ministro será sorteado para relatar o processo.


Os ministros também deverão se posicionar com relação àqueles que não têm direito aos chamados embargos infringentes e consequentemente uma nova análise do processo. O escândalo do mensalão foi revelado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB), em 2005, quando o parlamentar fez denúncias sobre a existência de um esquema de compra de apoio político na Câmara durante os primeiros anos do governo Lula. Em 2007, o Supremo aceitou a denúncia contra os envolvidos e em 2012 teve início o julgamento.



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