Nesta terça-feira (03/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela procedência da denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Santa Brígida, Eugênio José de Souza e o ex-presidente da Câmara Municipal, Roberto Percílio Alves, em razão de ilícito praticado no exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, aplicou ao prefeito Eugênio de Souza, multa de R$ 3.000,00. Ainda pode recorrer da decisão.
Conta da denúncia formulada por um cidadão de Santa Brígida contra o ex-Presidente do Legislativo e o então Prefeito Municipal daquela localidade, onde manifesta sua indignação e insatisfação em relação ao valor dos subsídios fixados em proveito do prefeito e do vice-prefeito, os quais teriam sofrido significativa majoração através das Leis Municipais 0132/2012 e 0133/2012.
Ha menos de um mês das eleições de 2012 a Câmara Municipal de Santa Brígida, aprovou sem nenhuma discussão, as Leis nºs 0132/2012 e 0133/2012, que tratam especificamente dos aumentos de salários do prefeito, vice-prefeito e vereadores, respectivamente.
O denunciante destacou que o salário do prefeito eleito de Santa Brígida foi aumentado em 100%, ou seja, passou da faixa dos R$ 6.000,00 para a quantia de R$ 12.200,00 mensais, ao passo que o subsídio do Vice-Prefeito teria sido reajustado em 200%, para o valor mensal de R$ 6.400,00.
Notificados para exercerem o direito de defesa, os gestores acusados não compareceram a esta corte, portanto deixando o processo transcorrer à revelia.
A relatoria ainda adverte-se os gestores para a observância do texto constitucional no que diz respeito à forma de revisão dos subsídios dos Agentes Políticos, bem assim, no que tange aos princípios da moralidade, legalidade e razoabilidade.