Na Bahia, aproximadamente 19 mil eleitores estão com seus direitos políticos suspensos. Em todo o país, são mais de 800 mil brasileiros. Os dados são do levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral no início de agosto deste ano.
Impedido de atuar na vida pública do país, o indivíduo não pode fazer seu alistamento eleitoral, se filiar a partido político ou exercer cargo público. Também não pode votar nem ser votado ou ter habilitação em entidade sindical. É o que está definido pela Constituição Federal no art. 14, capítulo IV.
Causas de suspensão
A partir dos 16 anos, qualquer cidadão brasileiro adquire o direito de participar das decisões políticas no país através do voto. Mas esse direito pode ser suspenso quando, por exemplo, o indivíduo deixa de cumprir obrigação a todos imposta, como prevê a CF. As possíveis causas para suspensão estão dispostas no art. 15 da CF.
Na Bahia, a maior parte dos eleitores tiveram seus direitos políticos suspensos por motivos de condenação criminal ou interdição por incapacidade civil absoluta. Neste último caso, tem-se, por exemplo, aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Para reverter a suspensão, o cidadão deve apresentar à Zona Eleitoral de sua inscrição um documento expedido pelo órgão com o qual estava pendente, comprovando o fim da restrição. No caso de condenação criminal transitada em julgado, é necessário apresentar documentação que comprove, por exemplo, o cumprimento da pena.