Regional

Paulo Afonso (BA) - 17/07/2013

Justiça julga improcedente ação contra prefeita e vice de Jeremoabo

Por Adalberto Moreno
Foto reprodução
Jeanette (E) Anabel de Carvalho (D)
Jeanette (E) Anabel de Carvalho (D)

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Estadual pediu a cassação dos registros das candidaturas de Anabel de Sá Lima Carvalho e da vice-prefeita Jeannete Lima, através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, solicitada pelo ex-candidato a prefeito de Jeremoabo nas últimas eleições, Derisvaldo José dos Santos, o Deri do Paloma, onde acusa as candidatas aos cargos de Prefeita e Vice-prefeita de Jeremoabo, na época, de abuso de Poder Político e Econômico, alegando que, no dia 30 de setembro de 2012, os réus cometeram grave infração ao disposto na Lei das Eleições, uma vez que o esposo da candidata Anabel, João Batista Melo de Carvalho (Tista de Deda), ex-prefeito e também acionado, teria promovido um showmício em benefício das candidatas, ao utilizar o microfone em um show artístico no Povoado Riacho São José.
No último dia 08 de Julho, o Juiz da 051ª Zona Eleitoral/BA, Dr. Antonio Henrique da Silva, julgou IMPROCEDENTE a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, por consequência, extinguiu o presente processo.
Confira parte da decisão:

AIJE nº 309-98.2012.6.05.0051. IVESTIGANTE(S): Derisvaldo José dos Santos.  INVESTIGADOS(S): Anabel de Sá Lima Carvalho, Jeannete Menezes Lima, João Batista Melo de Carvalho.  SENTENÇA.  Vistos etc.  …

Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de Poder Político e Econômico em face de Anabel de Tista e Janete, à época  concorrentes ao cargo de Prefeita e Vice-prefeita deste Município de Jeremoabo/BA, inscritas sob o nº 55 na Coligação “06 de Julho”, bem assim em face de João Batista Melo de Carvalho, todos qualificados nos autos, alegando, em síntese que, no dia 30/09/2012, os réus cometeram grave infração ao disposto na Lei das Eleições, uma vez que o esposo da candidata Anabel, o senhor João Batista Melo de Carvalho, ex-prefeito e também acionado, teria promovido um showmício em benefício das representadas, ao valer-se do uso de microfone em pleno show artístico no Povoado São José. …

Informa que a festa em questão foi uma cavalgada no Povoado São José, bem assim que no vídeo anexado aos autos observa-se que teria havido toda uma preparação para a realização de um evento que misturasse show artístico com realização de propaganda eleitoral, em completo desrespeito à legislação eleitoral, segundo alega. …

Em verdade, nos autos tem-se indícios de que pode ter havido ofensa à legislação eleitoral, especialmente em razão da fala do investigado João Batista Melo de Carvalho, entretanto, para o julgamento procedente da presente ação, meros indícios não são suficientes a ensejar o julgamento procedente de feitos da espécie, é preciso que o julgador se convença, através dos elementos de convicção carreados aos autos, da pertinência das condutas imputadas aos investigados, o que no caso dos autos não ocorre.

Posto isto, com espeque nos fundamentos delineados acima, JULGO IMPROCEDENTE o objeto da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, por consequência,  extingo o presente processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da legislação pertinente. Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao trânsito em julgado e  mantida a presente Sentença, certifique-se e arquivem-se. Jeremoabo/BA, 08 de julho de 2013. ANTONIO HENRIQUE DA SILVA. Juiz da 051ª Zona Eleitoral/BA
Todo teor da Sentença está no Diário  da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia desta terça-feira, 16 de julho 2013.


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