O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou à pena de aposentadoria compulsória o juiz André Luiz Tenório Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (11), durante a 171ª Sessão Plenária do Conselho, no julgamento da Avocação 0002131-55.2012.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. O juiz foi considerado negligente por demorar excessivamente em sentenciar processos conclusos e por conduzir um processo desrespeitando os deveres funcionais de “imparcialidade e prudência” enquanto atuava da Comarca de Santana do Ipanema/AL.
De acordo com a decisão, a “negligência no cumprimento dos deveres do cargo” se deve à “excessiva demora” do magistrado em proferir sentenças em pelo menos sete processos conclusos, nas áreas da infância e juventude, cível e criminal. Em um deles, um ato infracional cometido por um adolescente ficou dois anos, dez meses e 24 dias pronto para receber a sentença. “Neste caso, a sentença, proferida somente em 16 de setembro de 2008, extinguiu o feito em razão de o menor ter alcançado a maioridade, não estando, portanto, sujeito à aplicação de medidas socioeducativas”, afirmou o relator.
Em outros dois processos penais, a demora do magistrado em sentenciar processos conclusos resultou na prescrição de três crimes. No primeiro caso, após a sentença ser proferida com atraso de quatro anos, foram prescritos os crimes de concussão (funcionário público que exige vantagem ou função em razão de sua posição) e receptação atribuídos a sete réus. O outro processo ficou concluso aguardando sentença por três anos e sete meses, o que causou a prescrição de um homicídio culposo ocorrido no trânsito.
André Tenório Cavalcanti também foi condenado por ter deferido liminar a favor dos representantes de uma empresa do Rio Grande do Sul que pediram ao magistrado de Alagoas para substituir imóveis dados como garantia em um empréstimo tomado ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. A decisão do juiz permitiu aos autores da ação substituir cinco imóveis em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre, por uma fazenda no interior de Mato Grosso.
De acordo com o relatório aprovado, os autores da ação “escolheram a Comarca de Santana do Ipanema, no distante agreste alagoano”, pois tinham “perspectiva concreta” de obter decisão judicial “parcial” que os favoreceria, uma vez que os imóveis em Viamão estavam sendo executados judicialmente e era objeto de um mandado de busca e apreensão. A decisão foi considerada pelo relator e pelos demais conselheiros “incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, o que viola o artigo 56, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).