Decisão foi do juiz Kleber Borba Rocha, da 39ª Zona Eleitoral. Tendo como base a comprovação da prática de fraude que compromete a legitimidade do pleito, ele decretou a cassação dos mandatos da prefeita de Água Branca, Albani Sandes Gomes, e da sua irmã e vice-prefeita, Tatiane Sandes Gomes. Nova eleição será marcada para o município já que as duas foram eleitas com mais de 50% dos votos válidos
Com base na comprovação da prática de fraude que compromete a legitimidade do pleito, o juiz Kleber Borba Rocha, da 39ª Zona Eleitoral, decretou a cassação dos mandatos da prefeita de Água Branca, Albani Sandes Gomes, e da sua irmã e vice-prefeita, Tatiane Sandes Gomes. Nova eleição será marcada para o município já que a prefeita e a vice foram eleitas com mais de 50% dos votos válidos.
O juiz eleitoral Kleber Borba Rocha, da 39ª Zona Eleitoral, julgou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e concluiu que houve também abuso de poder econômico durante a candidatura. Na decisão, o magistrado declarou nulos os votos registrados no pleito, mas não tornou as gestoras inelegíveis, ou seja, elas podem concorrer ao cargo novamente.
A identidade de quem moveu a ação foi mantida em sigilo pela Justiça. No decreto, o juiz eleitoral esclarece ainda que o presidente da Câmara dos Vereadores do município deve assumir interinamente a Prefeitura até que novas eleições sejam realizadas.
Uma nova eleição será marcada para o município, já que a prefeita e a vice foram eleitas com mais de 50% dos votos válidos, em outubro de 2012. Como esses votos passaram a ser nulos, nova eleição terá de ser convocada.
O presidente da Câmara Municipal de Água Branca deve assumir o cargo de prefeito interino até que novas eleições sejam realizadas.