O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (21/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra ex-prefeito de Paulo Afonso, Raimundo Caires Rocha, em razão de irregularidades nas prestações de contas de Entidades Civis, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant'Anna, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito, determinou o ressarcimento do montante de R$ 3.605.292,43, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 29 mil. Cabe recurso da decisão.
O termo de ocorrência constatou a ausência de prestações de contas de recursos repassados a entidades civis, a concessão de auxílios financeiros sem amparo legal e sem apresentar as respectivas prestações de contas, a saída de numerário da conta Royalties/FEP sem comprovação de despesa correspondente e o pagamento de subsídio a maior a secretário municipal.
Analisando o processo, a relatoria apurou que o município recebeu recursos a título de Royalties/FEP, Compensação Financeira de Recursos Hídricos, no valor de R$ 17.481.318,02, que somado aos rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de R$ 1.429,35, perfaz o montante de R$ 17.482.747,37, sendo comprovadas despesas pagas no montante de R$ 14.250.075,62, resultando no saldo de R$3.232.671,75. Contudo, o extrato bancário conciliado evidencia um saldo de R$9.343,52, incorrendo em falta de comprovação para a saída de numerário no montante de R$ 3.223.328,23.
Também foi identificado que foram repassados recursos a entidades civis que totalizaram o montante de R$ 202.763,53, não sendo encaminhadas as respectivas prestações de contas.