O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu na sessão desta quarta-feira (5) pelo indeferimento da candidatura de Breno Malta (PMDB) à Prefeitura do município de Santa Brígida.
O motivo do indeferimento foi à falta de comprovação de domicílio eleitoral no município. Para se tornar apto a concorrer ao pleito, Breno Malta teria que residir no município a no mínimo 1 ano. Com a decisão Breno pode votar, mas não pode ser votado. Cabe recurso das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).