Política

Paulo Afonso - Bahia - 06/08/2012

Com recurso seguem firmes as campanhas dos candidatos

Luiz Brito DRT/BA 3.913
Foto Divulgação

A coligação de partidos que apóia a candidatura do prefeito Anilton Bastos (PDT) à reeleição, já está apresentando recurso das decisões da Justiça Eleitoral que indeferiram 05 candidaturas ao legislativo. Em ritmo de campanha há mais de três semanas, todos os candidatos da coligação que disputam uma vaga na Câmara de Vereadores de Paulo Afonso foram surpreendidos com uma decisão que pode atrapalhar a participação deles

no pleito. A sentença proferida pelo juiz eleitoral Rosalino dos Santos Almeida, no último sábado (4), gerou diversas especulações em Paulo Afonso. A decisão foi publicada no Cartório Eleitoral e a partir de agora os advogados da Coligação envolvida terão um prazo de apenas 03 dias para recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

Procurado pela reportagem o Dr. Flávio Henrique, que assessora juridicamente a Coligação, esclareceu que as situações merecem muita cautela e atenção, para que possam ser novamente avaliadas pelo judiciário.

Em relação especificamente aos candidatos Bero do Jardim Bahia, Eunice, Severino Operador e Floresbela, Dr. Flávio esclareceu tratar-se de problemas comuns, que praticamente ocorreram com todos os candidatos principalmente por ausência de documentação, prestação de contas de campanhas anteriores ou por desincompatibilização de cargo ou funções dos governos federal, estadual e municipal e que já estão sendo tomadas as devidos providencias.

Dr. Flávio Henrique disse confiante que a situação pode sim ser regularizada. "Tudo será resolvido. Não pouparemos esforços, nossos candidatos seguem na campanha.", disse.

Sobre o caso do Dr. Aureliano, o advogado que foi responsável pela sua defesa afirmou "Nunca tive dúvida sobre a situação de Dr. Aureliano, tanto é que ele permaneceu atendendo no HNAS por orientação minha, feita previamente ao período eleitoral. Agora nossa expectativa é que a CHESF revise sua posição e permita ao cidadão o direito de exercer livremente sua profissão."


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