Ontem, dia 04 de agosto, foi o último dia para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária. Hoje, dia 05 de agosto, é a data final em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados pelo Juiz Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral, inclusive publicadas as respectivas decisões no Diário Oficial da Justiça.