Os pré-candidatos terão que ter cuidado para não começar com o pé esquerdo e incorrer desde já em irregularidades. A Justiça Eleitoral está de olho e já alerta para a propaganda antecipada, que é a temida propaganda extemporânea, seja de forma "direta ou disfarçadamente". A advertência é do advogado Rodrigo Coppieters aos pretensos candidatos e à população em geral, com base na Lei 9.504/97 e na Resolução 23.370/2011.
"Principalmente propaganda de rua, com adesivagem de carros e também em algumas emissoras de rádio", informou o advogado. Para ele, a prática da propaganda antecipada já faz parte de uma cultura que precisa ser coibida. A orientação, segundo adiantou Coppieters, será para que os juízes zonais tomem urgentemente as "necessárias e devidas providências" contra a propaganda extemporânea. "As eleições municipais são as mais difíceis, até porque os juízes zonais estarão na frente de batalha", frisou.
O alerta é claro: aqueles que, candidatos ou não, direta ou disfarçadamente infringirem esses normativos legais estarão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além de eventual condenação por abuso de poder. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho de 2012. É o que diz o artigo 1º da Resolução 23.370 do TSE.
O que caracteriza uma propaganda eleitoral em qualquer material de divulgação é a reunião de elementos como o nome do candidato, o cargo que pleiteia e o ano da eleição. Ocorre que a propaganda pode existir dependendo do contexto, se der para entender a mensagem apenas com alguns destes elementos, com uma referência indireta ao candidato ou outras formas criativas de fazer a propaganda, conforme explicou Dr. Rodrigo.
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