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Paulo Afonso (BA) - 01/02/2012

Alistamento militar vai até 30 de abril

Agência de Notícias de Paulo Afonso (ANPA) - Washington Luís
Foto Divulgação

Muitos rapazes podem ficar impedidos de conseguir emprego com carteira assinada ou participar de concurso público, caso não façam o alistamento militar obrigatório. O alistamento deve ser feito por todos os jovens do sexo masculino, no período de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que completarem dezoito anos.  Em entrevista,  a responsável pelo Posto de Atendimento da Junta Militar, Maria Eugênia, explicou como o alistamento deve ser feito . Nos primeiros seis meses do ano em que o rapaz completa 18 anos, ele precisa procurar a Junta Militar em Paulo Afonso.

É preciso comparecer ao local de alistamento com carteira de identidade (pode ser certidão de nascimento ou casamento), duas fotos 3x4 recentes e comprovante de residência, que pode ser no nome do pai ou da mãe.

Segundo Eugênia, no anexo do prédio do Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC) , onde funciona a Junta do Serviço Militar,, a procura tem sido relativamente grande, considerando que a 1ª Companhia de Infantaria, sediada nesta cidade recebe anualmente jovens de toda a região, inclusive de municípios vizinhos, por ser a unidade mais próxima da fronteira com Alagoas, Sergipe e Pernambuco. Para os que optam pelo alistamento na Marinha ou na Aeronáutica, Maria Eugênia explicou que a opção pode ser feita no ato do alistamento, porém seria necessária a mudança de domicílio para uma capital, onde existem Bases específicas, para não ocorrer problema com a data de convocação.

Após o alistamento, o jovem retorna à Junta, situada no prédio do Ministério do Trabalho, à Rua Marechal Rondon, vizinho ao Setor de Transporte da Prefeitura, no mês de junho, quando recebe a confirmação da data para comparecimento ao Quartel da Unidade Militar, onde são realizados os exames médicos e outros procedimentos para seleção dos recrutas que servirão às Forças Armadas no ano seguinte à apresentação. Os dispensados por excesso de contingente ou por inaptidão física recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)

-"Caso o jovem fique impossibilitado de fazer o alistamento dentro do prazo determinado, poderá fazê-lo posteriormente, mediante o pagamento de multa no valor de R$ 2,40 (Dois Reais e Quarenta Centavos)", complementou Maria Eugênia.


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