Em entrevista exclusiva à assessoria de imprensa da Prefeitura de Paulo Afonso, o Gestor da Agência da Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, Aurílio Justino Campos, esclareceu dúvidas de moradores do recém-inaugurado Conjunto Habitacional Sargento Jaime, sobre acréscimos de até 50% nas faturas de energia elétrica referentes ao mês de novembro. Segundo Aurílio, a hipótese mais lógica nesses casos específicos é o acúmulo de consumo, considerado normal por se tratar de unidades consumidoras ligadas recentemente. Mas não descartou a possibilidade de equívocos, e convidou os clientes insatisfeitos a comparecerem à Agência para obterem informações mais detalhadas sobre os procedimentos de leitura e cálculos. -"Eu peço a estes consumidores do Conjunto Sargento Jaime, que não estejam concordando com o valor da fatura, para comparecerem ao Setor de Atendimento da Coelba. Nós teremos o maior prazer de analisar cada caso, visto que não queremos prejudicar ninguém; mas pelo que já percebemos, o que houve foi acúmulo de consumo ou em alguns casos perda do benefício da 'Tarifa Social' pelo fato dos clientes não terem efetuado o recadastramento, solicitado pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica - para comprovar o direito ao benefício", explicou.
Segundo a Assessoria de Comunicação da Coelba, nos casos de perda do benefício, isso ocorre de forma escalonada, de acordo com a faixa de consumo, que pode ser acompanhada pelo próprio cliente, na conta de energia, no campo "Histórico do Consumo". Desde que as novas regras entraram em vigor, em dezembro de 2010, mais de 800 mil famílias baianas deixaram de contar com o desconto na conta de energia. No município de Paulo Afonso 5.300 famílias já perderam o benefício e com isso estão pagando um valor maior ao qual estavam acostumadas a pagar. No mês de novembro estima-se que cerca de 100 mil clientes baianos, entre eles, 617 residentes em Paulo Afonso, que não se recadastraram no Programa de Tarifa Social da Coelba, deixaram de receber o desconto; porém, segundo Aurílio Justino Campos, ainda podem fazer o recadastramento e solicitar a reinclusão no Programa, apresentando o Cartão NIS (Número de Inscrição Social), fornecido pelo Núcleo de Atendimento do Programa Bolsa Família, evitando terminar o ano de 2011 entre os 2.000 mil consumidores de baixa renda, fora dos critérios, segundo previsão da Coelba.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído pela Lei Federal nº 12.212/2010, aprovada pelo Congresso Nacional e regulamentada pela Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) destinada a contemplar famílias comprovadamente de baixa renda, cujos benefícios até 1º de dezembro de 2010 eram concedidos automaticamente a todos os clientes de unidades residenciais monofásicas, cujo consumo médio nos últimos 12 meses não ultrapassasse 80 kWh e que tivessem menos de 2 registros de consumo acima de 120 kWh no mesmo período. Para as faixas de consumo médio dos últimos 12 meses de 80 kWh a 220 kWh, a Tarifa Social só era concedida com o cadastro do NIS ou com a apresentação de autodeclaração, regulamentada pela Resolução Aneel nº 485/2002.
Com a nova Lei, o principal critério para concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor e não mais o consumo. Além disso, a nova legislação garante a inclusão de clientes residenciais portadores do Cartão NIS, de acordo com adequação aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal, como portadores de doenças que necessitem de uso constante de aparelhos elétricos para preservação da vida, com renda familiar de até três salários mínimos, clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): idosos a partir de 65 anos ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa com Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e Número do Benefício (NB).
Índios e Quilombolas também foram beneficiados com a nova Lei, que estendeu o benefício aos usuários do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e aos portadores de doenças ou patologias que dependem do uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida. Nestes casos, os descontos continuam variando entre 10% e 65%, de acordo com as faixas de consumo de energia, e são aplicáveis apenas aos clientes com consumo de até 220 kWh. A redução é maior para a faixa de consumo mais baixa e o desconto acontece de forma escalonada. No caso dos indígenas e quilombolas para o consumo de até 50 kWh/ mês, o desconto será de 100% na conta e a parcela que exceder esse limite também terá o desconto escalonado.