Economia

Paulo Afonso (BA) - 06/10/2011

Prefeito de Paulo Afonso tem contas aprovadas com ressalvas

TCM-BAHIA
Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (06/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Paulo Afonso, na administração de Anilton Bastos Pereira, relativas ao exercício de 2010, sendo imputada multa no valor de R$ 6 mil ao gestor, que poder recorrer da decisão.

O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 149.721.391,80 e realizou despesas no montante de R$ 149.964.719,34, verificando-se a ocorrência de déficit orçamentário de R$ 243.327,54.

A análise efetuada no balanço patrimonial constatou que não restou saldo suficiente para cobrir os "restos a pagar" inscritos no exercício de 2010, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal de Paulo Afonso.

A relatoria alertou ao gestor que no exame da Prestação de Contas do último ano de mandato será apurada a disponibilidade financeira para fins de acompanhamento da manutenção do equilíbrio fiscal pelo Município e cumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal/LRF, podendo comprometer o mérito das contas.

O parecer determinou à apuração de possíveis irregularidades relacionadas à realização de despesas indevidas com a liberação de recursos para premiações na V Exposição de Caprinos, através dos processos de pagamento nos valores de R$ 34.900,00 e R$25.000,00, lavrando, se necessário, um termo de ocorrência.

A Administração aplicou a quantia de R$ 32.076.318,56, equivalentes a 25,25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.

Foram despendidos R$ 16.995.520,25 com a remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, equivalentes a 67,77% dos recursos originários do FUNDEB, em respeito ao disposto no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%.

As aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde se deram no percentual de 20,21% dos impostos e transferências, em respeito à exigência constante do inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Os duodécimos repassados ao Poder Legislativo Municipal alcançaram a importância de R$ 3.997.698,92, em respeito ao preconizado nos incisos I e IV, do art. 29-A, da Constituição Federal.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Paulo Afonso. (O voto ficará disponível após conferência).

 


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