O contrato, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), reformaria 14 escolas municipais, mas as obras nunca aconteceram.
O prefeito João Batista Melo de Carvalho (DEM) teria autorizado a abertura de processo licitatório no valor de R$ 125 mil mediante combinação prévia com outros dois supostos fraudadores: Jaílton Menezes de Lima e João Vicente Guimarães Vieira, este proprietário da empresa Paralela Projetos e Construções Ltda.
A apuração do MPF foi iniciada em julho de 2005, quando vereadores da cidade encaminharam ao procurador-geral da República uma carta-denúncia com uma série de fotos das unidades de ensino, todas em estado precário de conservação.
"Não há, nos autos, a menor prova de que qualquer serviço tenha sido efetivamente feito, por conta do contrato acima discutido. Não há qualquer certidão contemporânea de recebimento ou aprovação de obra, em total descumprimento ao próprio contrato público assinado", destacou o procurador responsável pelo caso, Paulo Jacobina.
O MPF pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que os acusados respondam por crime de licitação e de responsabilidade, além do agravamento da pena, caso sejam condenados, pelo fato de os recursos desviados destinarem-se à educação de crianças e adolescentes de uma das regiões mais pobres do Brasil.
Se condenado, o democrata perderá o cargo e terá os seus direitos políticos cassados, além ser obrigado a restituir o montante os cofres públicos.