Opinião

Paulo Afonso (BA) - 29/05/2011

Mudanças no código municipal de meio ambiente

Silvano Wanderley – Mestrando em Gestão e Auditoria Ambiental / Ambientalista
Divulgação

A partir da sanção presidencial sobre o novo Código Florestal Brasileiro, as cidades terão que readequar e readaptar algumas mudanças no seu código de meio ambiente, bem como no código de postura.

Há diversos pontos que se, implementados, serão importantes e recoloca as cidades na vanguarda da proteção ao meio ambiente local, porém, as controvérsias são alarmantes.

O próprio código trás em suas linhas de mudanças, conceitos divergentes, pontuações sem nexo e determinações absurdas.

Não ocorreram consultas populares em regiões importantes como a do Rio São Francisco, onde as delimitações impostas não levaram as considerações do que é planalto, planície ou outra definição geográfica, para aplicar as mudanças do novo código florestal.

Tem cidades com uma Biota totalmente diferente do que o Código exige nas suas mudanças, e essas regiões nem sequer foram consultadas, quanto mais, pesquisadas.

Por isso que, haverá daqui pra frente, embates jurídicos e liminares dos gestores públicos em não aprovar certas mudanças impostas pelo novo código..

Para tal, faz-se necessário uma mudança desde já nos códigos municipais de meio ambiente, amarrando e preservando seus biomas, APP´s, RL´s, APA´s.

Vejam alguns pontos que diversos segmentos da sociedade civil organizada, não estão de acordo e que esses poderão tornar-se gargalos futuros para os gestores municipais:

1) Considerar como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008 (Artigo 3º, inciso III);

2) Permitir a consolidação de uso de áreas de proteção permanentes (APPs) de rios de até 10 metros de largura, reduzindo a APP de 30 para 15 metros irrestritamente, para pequenas, médias e grandes propriedades;

3) Permitir autorização de desmatamento dada por órgãos municipais.

4) Permitir a exploração de espécie florestal em extinção, por exemplo, a Araucária, hoje vetada pela Lei da Mata Atlântica;

5) Dispensar de averbação a Reserva Legal no cartório de imóveis;

6) Criar a figura do manejo "agrosilvopastoril" de Reserva Legal. Agora, o manejo de boi será permitido em Reservas Legais;

7) Ignorar a diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário estendendo a este flexibilidades cabíveis aos agricultores familiares;

8.) Retirar quatro módulos fiscais da base de cálculo de todas as propriedades (inclusive médias e grandes) para definição do percentual de Reserva Legal;

9) Permitir a pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de 1,8 mil metros de altitude;

10) Ao retirar do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) o poder de regulamentar as APPs retirou-se, também, a proteção direta aos manguezais. Utilidade pública e interesse social deixam de ser debatidos com a sociedade no Conama;

11) Abrir para decreto - sem debate - a definição do rol de atividades "de baixo impacto" para permitir a ocupação de APP, sem discussão com a sociedade;

12) Definir de interesse social qualquer produção de alimentos, por exemplo, a monocultura extensiva, para desmatamento em APP.


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