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Paulo Afonso (BA) - 25/04/2011

Quarta, STF pode decidir por suplente de partido a partir das eleições de 2012

Informações do NeNoticias.
Divulgação
Dúvida é se a vaga do suplente é do partido ou da coligação
Dúvida é se a vaga do suplente é do partido ou da coligação

Os ministros devem definir se as vagas que se abrem na Câmara dos Deputados em razão do afastamento dos titulares devem ser preenchidas pelos suplentes do partido ou pelos da coligação partidária. Para especialistas, o julgamento marca uma batalha entre a segurança jurídica e a coerência da Corte com suas decisões anteriores. A segurança jurídica reside no fato de que até então essa discussão simplesmente não existia. Há décadas se consolidou, no âmbito da Câmara dos Deputados e do Tribunal Superior Eleitoral, que quem toma posse no lugar do titular é o suplente que obteve mais votos dentro da coligação pela qual foi eleito. Por outro lado, o Supremo definiu, em 2007, que o deputado que troca de partido durante o mandato sem motivos para isso perde a cadeira no Parlamento por infidelidade partidária. Ou seja, o mandato pertence ao partido, não ao titular do mandato. Logo, a vacância por afastamento, morte ou mesmo renúncia de um deputado deve ser preenchida por um suplente do mesmo partido ao qual pertencia o titular, não da coligação. Para o advogado eleitoral Rodrigo Lago, o tribunal pode encontrar um caminho para garantir as duas coisas: a segurança jurídica e a preservação de sua jurisprudência. "Não é possível permanecer em vigor dois regimes distintos de suplência. Um para vacância decorrente de infidelidade e outro para os casos de licença, renúncia ou mesmo de morte do titular", afirma. Assim, por uma questão de "coerência hermenêutica", o advogado acredita que os cinco ministros que até agora decidiram que a vaga é do partido andaram bem. Mas, de acordo com Lago, o Supremo deve decidir que a nova interpretação vale somente para as eleições de 2012, o que preservaria a segurança jurídica, já que modifica uma prática em vigor há décadas, segundo a qual a vaga de suplente é preenchida pelo mais votado a partir da lista da coligação partidária. "Em razão de se tratar de uma mudança abrupta, deve ser aplicada apenas para o futuro. Todos os acordos entre os partidos para formar as coligações foram feitos sob a regra anterior de suplência, que nunca havia sido questionada. Para preservar a legitimidade desses acordos, o Supremo pode aplicar o que se chama de prospective overruling. Ou seja, a decisão se aplica apenas para as eleições feitas a partir dela", afirma Rodrigo Lago. Outra especialista em Direito Eleitoral, a advogada eleitoral Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro concorda com Lago no que diz respeito aos efeitos da decisão apenas para o futuro "Nas eleições de 2010, as coligações foram feitas de acordo com a regra vigente naquela ocasião. Decidir que o novo entendimento vale só a partir de 2012 permite aos partidos optar com segurança sobre a conveniência e oportunidade de se coligar sob o novo entendimento que poder vir a ser fixado. Qualquer modificação não pode se aplicar para as convenções pretéritas", sustenta a advogada.


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