Regional

Paulo Afonso - 10/01/2025

Justiça absolve ex-prefeito de Jeremoabo em caso de suposta irregularidade em licitação de R$ 1,6 milhões

Pedro Son
Divulgação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) absolveu o prefeito de Jeremoabo, Derí do Paloma, das acusações de irregularidades na contratação da Construtora São João Batista Ltda. para a execução de serviços de limpeza pública no município. O caso denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) envolvia um valor de R$ 1.663.275,37, por controvérsias acerca de sua legalidade e a maneira como o processo licitatório foi conduzido.

O relator foi o desembargador José Alfredo.

A denúncia apontava que, em 2018, o prefeito teria empregado recursos públicos de forma indevida, utilizando a modalidade de "dispensa de licitação" para formalizar um contrato com a referida construtora, alegando situação de emergência. De acordo com o MPBA, essa contratação foi feita sem o devido processo licitatório, o que configuraria infração aos artigos 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67 e 89 da Lei nº 8.666/93.

O Ministério Público alegava ainda que o prefeito teria cancelado um contrato anterior com outro prestador de serviços de limpeza, apenas para justificar a contratação direta, caracterizando, segundo a denúncia, uma manobra para contornar as exigências legais. No entanto, ao analisar o caso, a Corte do TJBA entendeu que não houve elementos suficientes para comprovar as acusações de responsabilidade e dolo do prefeito, o que levou à sua absolvição.

Em sua defesa, o prefeito contestou as alegações e argumentou que a contratação foi realizada dentro dos limites da legalidade, amparada pela situação de emergência que exigia a prestação imediata dos serviços. Ele também confrontou a interpretação do Ministério Público quanto à validade da "dispensa de licitação", afirmando que o procedimento adotado estava dentro do que é permitido pela legislação vigente.

O Ministério Público, por sua vez, questionou a legalidade da dispensa de licitação, argumentando que a justificativa de emergência foi forjada, uma vez que o distrato com o prestador de serviços anterior ocorreu de forma suspeita, antes da efetivação do contrato com a Construtora São João Batista. Além disso, o MP indicou que a construtora contratada não possuía a infraestrutura necessária para realizar os serviços, o que aumentava a gravidade da irregularidade.

Apesar das alegações apresentadas pelo Ministério Público, a decisão do TJBA foi no sentido de absolver o prefeito de Jeremoabo. Para o relator do caso, não havia provas robustas suficientes para sustentar as acusações de irregularidades no processo licitatório.


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