Regional

Paulo Afonso - Bahia - 21/12/2024

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDEB 2024

ASCOM-PMG
Divulgação

Diante das recentes discussões sobre um possível “rateio/abono” dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no município de Glória, motivadas por manifestações da APLB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia), núcleo de Glória, e considerando exemplos de outros municípios, a Prefeitura Municipal de Glória vem a público esclarecer a situação, reafirmando seu compromisso com a transparência e o respeito aos profissionais da educação.

A administração municipal, pautada pelo princípio da clareza nos atos públicos, explica as condições para a realização do rateio das sobras dos recursos do FUNDEB, com destaque para os 70% destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme determina a legislação vigente.

A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, permite a utilização de recursos para bonificações e abonos salariais, desde que sejam atendidas as exigências legais. Essa norma estabelece que, no mínimo, 70% dos recursos totais do FUNDEB devem ser aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, cálculo que é realizado ao final do exercício financeiro, em 31 de dezembro de 2024, considerando o total de recursos recebidos no ano.

Conforme o Art. 26 §1º II da Lei nº 14.276/2021, os profissionais da educação básica contemplados incluem docentes, profissionais em funções de suporte pedagógico direto à docência (como direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico) e profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício.

Caso a aplicação mínima dos 70% não seja alcançada após o pagamento da folha regular, 13º salário e férias, o valor restante poderá ser utilizado para bonificação, abono, aumento ou correção salarial, conforme §2º do art. 26 da Lei nº 14.113/2020.

Para viabilizar o pagamento de abonos ou bonificações, a legislação exige a edição de uma lei municipal específica, conforme o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Essa lei deverá autorizar expressamente a concessão do abono e estabelecer os critérios para seu rateio e distribuição.

A atual Administração Municipal reitera sua intenção de realizar o rateio do FUNDEB de maneira responsável e em conformidade com a legislação. Na última quinta-feira, 19/12/2024, a Secretária Municipal de Educação, Deusângela Bacelar, recebeu representantes dos professores municipais e da APLB em seu gabinete, reforçando o compromisso com o planejamento, a transparência e a busca por uma educação de qualidade, além da segurança jurídica na aplicação dos recursos públicos.

Na reunião, foi informado que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças está conduzindo estudos de viabilidade econômica após o pagamento do 13º salário, realizado em 21/12/2024, bem como da folha regular de dezembro e das férias. Caso a aplicação mínima de 70% não seja atingida, será elaborado um projeto de lei específico para viabilizar o rateio.

Por fim, a Prefeitura de Glória destaca que todas as despesas relacionadas à aplicação dos recursos do FUNDEB são devidamente registradas no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e no Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), garantindo a divulgação clara e acessível dessas informações para munícipes e órgãos de controle.

 

 


Últimas

1 até 20 de 2228   Próximo »   Último »
Busca



Enquete

Adiquirindo resultado parcial. Por favor aguarde...


Todos os direitos reservados