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Paulo Afonso (BA) - 04/04/2011

STF julgará critério de suplência se da coligação ou do partido próximo dia 27

Informações do jornal O Estado de Minas.
Ministros ainda estão divididos sobre a questão da suplência
Ministros ainda estão divididos sobre a questão da suplência

A decisão do Supremo pode mudar o destino de mais de 20 deputados que tomaram posse como suplentes.
À pedido da ministra Cármen Lúcia, a corte irá julgar dois mandados de segurança que foram ajuizados no Tribunal, definindo se a vaga de suplente pertence ao partido do parlamentar que deixou o cargo ou à coligação dele. Nos dois casos, a ministra concedeu liminar entendendo que a vaga é do suplente do partido, e não da coligação.
Esse entendimento é divergente do critério que atualmente é adotado pela Câmara dos Deputados, que convocou os suplentes da coligação para preencherem os cargos deixados por parlamentares que pararam de exercer a função.
O primeiro mandado - MS 30260 - foi ajuizado na Corte por Carlos Victor da Rocha Mendes, suplente de deputado federal pelo PSB do Rio de Janeiro. Ele deseja ficar com a vaga de Alexandre Aguiar Cardoso, do mesmo partido, que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro.
Já o segundo mandado é do deputado mineiro Humberto Souto (PPS), que pleiteia a vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS/MG). Quando ele saiu, tomou posse em seu lugar o deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), já que o DEM era da mesma coligação do PPS.
O tema não é consenso dentro do Tribunal. Enquanto a ministra Cármen Lúcia já sinalizou seu voto em favor dos suplentes dos partidos, outros ministros têm adotado outra posição. Nesta semana, o ministro Celso de Mello negou dois pedidos de liminar, entendendo que a vaga deve ficar com a coligação.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, também é da corrente que defende que o mandato é da coligação. Ele entende que, embora a coligação se desfaça no término das eleições, os efeitos da aliança devem ser prolongados durante o mandato dos parlamentares eleitos. Já o entendimento da ministra Cármen Lúcia é de que os efeitos da coligação terminam assim que termina a eleição.


Projeto tramita na Câmara



Paralelamente à decisão do Supremo, tramita na Câmara um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que regulamenta a convocação de suplentes da coligação. A proposta foi aprovada recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e está em fase de análise por uma comissão especial da Casa.
Autor da proposta, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) entende que a PEC poderá resolver definitivamente a questão. "É um jeito de acabar com esta celeuma. O Supremo se insurgiu contra uma regra histórica e contra o que o código eleitoral determina. É uma ingerência indevida".


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