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Paulo Afonso - Bahia - 04/10/2024

Candidato Matheus de Deri é multado em 50 mil reais por propaganda eleitoral irregular em Jeremoabo

Chico Sabr Tudo
Reprodução/Redes Sociais
Matheus de Deri é multado em R$ 50 mil por violar regras de propaganda com uso de carro de som.
Matheus de Deri é multado em R$ 50 mil por violar regras de propaganda com uso de carro de som.

A Justiça Eleitoral multou o candidato a prefeito de Jeremoabo, Matheus Fernandes dos Santos, por infringir a legislação eleitoral ao realizar propaganda com carro de som próximo a órgãos públicos. No dia 24 de setembro de 2024, o carro de som da campanha de Matheus circulou em frente à Prefeitura e ao Cartório Eleitoral da cidade, violando a regra que proíbe o uso de amplificadores de som a menos de 200 metros desses locais, exceto em eventos específicos como carreatas ou comícios.

A defesa de Matheus argumentou que os vídeos apresentados como prova não continham data e hora, além de questionar a medição das distâncias dos prédios públicos. No entanto, o juiz eleitoral considerou que as evidências eram suficientes para aplicar a penalidade, seguindo a recomendação do Ministério Público Eleitoral, que apontou reincidência do candidato em infrações semelhantes.

A multa foi estabelecida em R$ 50.000,00, dividida em duas penalidades de R$ 25.000,00 por cada local em que a infração foi cometida. A sentença foi publicada em 3 de outubro de 2024.


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