Política

Paulo Afonso - Bahia - 16/08/2024

Propaganda eleitoral começa a partir de hoje com novos desafios

Por Mateus Soares
Reprodução
A propaganda eleitoral gratuita dos candidatos nas eleições municipais deste ano começa a partir
A propaganda eleitoral gratuita dos candidatos nas eleições municipais deste ano começa a partir

A propaganda eleitoral gratuita dos candidatos nas eleições municipais deste ano começa a partir de hoje (16), marcando o primeiro pleito no Brasil diretamente influenciado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA). Essas ferramentas são capazes de criar imagens e sons sintéticos com alta fidelidade ao real.

Sem legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se antecipar e estabelecer regras para o uso dessa tecnologia nas campanhas. De acordo com as normas, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser acompanhado de um aviso claro, independentemente da modalidade de propaganda.

No rádio, por exemplo, caso sejam utilizados sons criados por IA, o alerta deve ser feito antes da veiculação. Imagens estáticas requerem uma marca d'água, enquanto materiais audiovisuais devem incluir o aviso prévio e a marca d'água. Em materiais impressos, o aviso precisa constar em todas as páginas que contenham imagens geradas por IA.

Caso as regras sejam descumpridas, a propaganda pode ser retirada do ar por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de comunicação, conforme previsto na resolução do TSE.

Além de proibir a desinformação em geral, a resolução veda expressamente o uso de deep fake, ou seja, a manipulação digital de áudios, vídeos ou ambos para alterar a imagem ou voz de uma pessoa, viva ou fictícia, com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura. A violação dessa regra pode levar à cassação da candidatura ou do mandato, além de abrir investigação por crime eleitoral. A disseminação intencional de informações falsas sobre candidatos ou partidos pode resultar em detenção de dois meses a um ano.

A Justiça Eleitoral também possui poder de polícia para combater a desinformação, podendo ordenar a remoção imediata de conteúdos, sem necessidade de provocação externa. Em casos graves, a remoção pode ser exigida em menos de 24 horas.

As regras aplicáveis às propagandas com IA seguem as mesmas diretrizes que valem para outros materiais: devem sempre incluir a legenda partidária e ser redigidas em português.

Uma norma já existente proíbe a criação de propagandas que induzam artificialmente a opinião pública a estados emocionais ou passionais, assim como o anonimato. Também é vedada a divulgação de conteúdos que incitem preconceito, discriminação, ou que depreciem a condição feminina, bem como a veiculação de calúnias, difamações ou injúrias.

No âmbito das campanhas de rua, é proibido perturbar o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros. Outdoors, telemarketing e showmícios continuam vedados, assim como o uso de artefatos que se assemelhem à urna eletrônica para fins de propaganda.

Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h até a véspera da eleição, podendo utilizar carros de som ou mini trios, desde que as autoridades de segurança sejam notificadas com 24 horas de antecedência. A legislação também define os limites de potência para os equipamentos sonoros: até 10.000W para carros de som, 20.000W para mini trios, e mais de 20.000W apenas para trios elétricos, usados exclusivamente em comícios.

Por fim, a confecção ou distribuição de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas, segue proibida.

 


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