Política

Paulo Afonso - Bahia - 14/08/2024

Anilton Bastos Pereira Consegue Liminar para Concorrer nas Eleições de 2024

Por: Redação Tribuna do povo.net
Divulgação

A liminar foi solicitada por Anilton após ele pedir a suspensão dos efeitos de três acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em processos de Tomada de Contas Especial (TCE). Esses acórdãos indicam possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) durante a gestão de Anilton como prefeito, entre 2014 e 2016.

Anilton argumenta que as notificações referentes aos processos administrativos e às TCEs não foram corretamente comunicadas a ele, pois foram recebidas por terceiros, o que teria impossibilitado sua defesa e a devolução dos valores solicitados. Ele alega que essa falha configurou uma violação ao devido processo legal, resultando na inclusão de seu nome na lista de gestores com contas julgadas irregulares, o que poderia torná-lo inelegível.

O Juiz João Paulo Pirôpo de Abreu reconheceu a urgência da situação, destacando que a inelegibilidade de Anilton comprometeria sua participação nas eleições de 2024, cujo prazo para registro de candidaturas se encerra em 15 de agosto. O magistrado também considerou que, apesar da validade das comunicações nas TCEs, houve um vício insanável na fase de prestação de contas, justificando a concessão da liminar.


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