A propaganda eleitoral das eleições municipais começa na próxima sexta-feira (16), após o prazo de registro das candidaturas. Antes dessa data, qualquer pedido explícito de voto pode ser considerado irregular e sujeito a multa.
A partir de 30 de agosto até 3 de outubro, as propagandas eleitorais gratuitas serão transmitidas em rádio e TV. Caso ocorra um 2º turno, a propaganda volta a ser exibida de 11 a 25 de outubro.
A partir de 21 de setembro, candidatas e candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante delito. Eleitoras e eleitores têm a mesma garantia a partir de 1º de outubro, cinco dias antes do pleito.
Além disso, de 5 a 7 de outubro, e novamente de 26 a 28 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de transportar armas e munições, visando à segurança durante o período eleitoral.