Meu amigo Bob Charles.
Ao acessar a coluna "bastidores" na manhã de hoje, 20.03, sob o título "Habeas Corpus", li o seguinte texto: "Sob a proteção de todos os santos o procurador do município Flávio Henrique Magalhães Lima (foto) deve aproveitar sua estada em Brasília na quarta-feira, 23, para verificar qual o estágio da peça que pede a soltura do vereador licenciando Paulo Sergio Barbosa dos Santos. A queimação de incenso vai rolar esta semana na Câmara de PA."
Quem acessar o site do STF em consulta processual e lançar o nome do vereador licenciado Paulo Sérgio verificará que consta como impetrante no HC107007 o nome do eminente colega Dr. Flávio Henrique e outros, como se a medida constitucional pleiteada fosse de iniciativa dele a revelar possíveis interesses da bancada da situação na Câmara ou coisa similar.
Por dever de lealdade e em razão de minha profunda amizade que nutro pelo Dr. Flávio Henrique presto os esclarecimentos necessários para evitar possíveis equívocos e interpretações políticas diversas da realidade.
O HC que tramita no STF em favor do vereador licenciado é de minha iniciativa e autoria, prestando-me o Dr. Flávio Henrique mero favor pessoal. Eu impetrei perante o STJ - Superior Tribunal de Justiça HC em favor do vereador citado que foi autuado e distribuído à Ministra Laurita Vaz sob o nº. 187618/BA, no qual foi negada medida liminar por mim pleiteada.
Em razão do indeferimento da liminar no Habeas Corpus que tem curso no STJ eu entrei perante o STF com outro HC, elaborando a petição inicial, subscrevendo-a com minha filha Camila Matos Montalvão - OAB.BA 31.491 - e remetendo-a ao STF como processo físico pela ECT, cuja peça me foi devolvida pelo STF que somente recebe HC como processo eletrônico (digitalizado), o que exige que se tenha assinatura eletrônica no sistema nacional de chaves.
Como eu não providenciara ainda a minha assinatura eletrônica (não sabia que a CEF e o BB já fazem aqui) e sabendo que o Dr. Flávio já tinha a sua feita perante a OAB-BA, como favor, eu pedi para ele assinar a peça e enviar ao STF como processo eletrônico, no que fui atendido com toda atenção pela nossa estreita relação de amizade e relação profissional, já que o Dr. Flávio fez parte de meu escritório.
Recentemente estive em Brasília com meu filho Igor Matos Montalvão acompanhando o processamento do HC no STF.
Para que os fatos fiquem bem esclarecidos, solicito a publicar esses esclarecimentos.
Paulo Afonso, 20 de março de 2011.
Fernando Montalvão - OAB.BA 4425.
Obs.: Processo físico - é o processo com autos em papel. Processo eletrônico é o digitalizado e processado pela internet.