Considerado pedido antecipado de voto, a expressão muito utilizada em sua pré-campanha, agora terá que ser retirada de sua publicidade.
O Partido Movimento Democrático Brasileiro - MDB moveu representação eleitoral contra o pré-candidato a prefeito Mário Galinho e o Partido Social Democrático – PSD, por se utilizar de expressão que configura pedido antecipado de voto, quando tal somente é permitido a partir do dia 16/08/2024.
Na decisão o Juízo da 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso se pronunciou da seguinte forma: “No que se refere ao pedido para “a.3) determinar que os representados, no prazo de 48h, se abstenham de distribuir e utilizar camisas padronizadas com cores, logomarca e símbolos que contenham a frase “BORA CUIDAR”;”, a prova documental, os fatos e os fundamentos jurídicos postos pelo(a) representante se mostraram o bastante para reconhecer as ilegalidades sustentadas no pedido inicial de forma clara, com grau de convencimento tal que comprovam à existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito do alegado.”
Representação: 0600030-41.2024.6.05.0084.