O Promotor de Justiça da Comarca de Jeremoabo BA, Leonardo Cândido Costa, na representação do Ministério Público da Bahia, ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE C/C PEDIDO CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS contra DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Jeremoabo/BA; ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, ex secretário de infraestrutura e atualmente vereador do Município de Jeremoabo/BA e a CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA EIRELI, empresa do ramo da prestação de serviço de locação de veículos do tipo leve, médio, pesado e equipamento para a tender as demandas da secretária de infraestrutura e Obras, e Agricultura.
Segundo consta da ação e apurado no Procedimento Ministerial, a empresa citada na Ação foi contratada pelo Gestor Municipal de Jeremoabo/BA, para realizar a prestação de serviço de locação de veículos destinados a entender às demandas das secretarias de infraestrutura, obra e agricultura, pelo valor de R$ 1.117.392,00 (um milhão e cento e dezessete mil e trezentos e noventa e dois reais), na prestação do serviço, tendo recebido R$ 3.485.176,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta e cinco mil e cento e setenta e seis reais), correspondente a mais de 312% do valor original.
Segundo aponta o Ministério público, todos os veículos da frota da empresa são de propriedade de Antonio José dos Santos, porém em nome de terceiros, mas sendo o possuidor legítimo dos veículos, ressaltando-se que à época do contrato e durante toda a vigência, exercia o cargo de Secretário de Infraestrutura.
Conclui o Ministério Público requerendo o seguinte:
“Assim, diante de tudo que fora devidamente exposto, requer o Ministério Público:
I – a citação dos requeridos para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa;
II – o julgamento procedente dos pedidos, condenando os demandados ao ressarcimento integral dos danos ao erário, referentes ao contrato simulado de reforma das escolas municipais, correspondente a R$ 3.485.176,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta e cinco mil e cento e setenta e seis reais), bem como ao pagamento de multa civil equivalente a 02 (duas) vezes o valor dos danos, correspondendo a R$ 6.970.352,00 (seis milhões e novecentos e setenta mil e trezentos e cinquenta e dois reais), e à suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos, diante dos atos perpetrados”.
No preâmbulo da ação o Ministério público cita como interessados CARLOS HENRIQUE DANTAS DE OLIVEIRA, : BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS, : ANTÔNIO CHAVES, : MANOEL JOSÉ SOUZA GAMA, : DOMINGOS PINTO DOS SANTOS, SIDNEY DOS REIS MACEDO e ERIKS JEAN RIBEIRA DE JESUS VARJÃO, todos vereadores da bancada de oposição.
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