O esquema consiste na interposição de “laranjas” como proprietários das empresas contratadas, com a finalidade de ocultar o real beneficiário da fraude, além de alteração da razão social das empresas, disfarçando a continuidade delitiva, ou ainda através da inclusão de novas empresas pertencentes ao mesmo grupo criminoso para participar das licitações fraudulentas.
Apesar das licitações serem realizadas por meio de pregões eletrônicos, não eram disponibilizados todos os documentos e/ou links necessários para a participação de outras empresas no certame na plataforma utilizada para a publicidade dos atos, ou dificultava-se o acesso para incluir/encaminhar documentos, o que resultava na desclassificação das empresas participantes e na restrição da concorrência.