A grana extra de fim de ano está chegando. A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro. O décimo terceiro é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.
Nesta etapa de pagamento, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu 13º salário, sem nenhum desconto. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro
Não pagar ou atrasar a gratificação natalina é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas. "O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência".