A pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA), a Justiça determinou que o Município de Paulo Afonso, no norte do Estado, implante o serviço de acolhimento familiar na cidade, no prazo máximo de 90 dias.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Augusto Machado, autor da ação civil pública, o Município vem descumprindo as normas de proteção à infância e juventude ao não implantar o serviço de família acolhedora.
“Em caso de pais ausentes ou que descumpram gravemente os deveres inerentes ao poder familiar, crianças e adolescentes têm o direito de receber acolhimento, de maneira provisória e excepcional, como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta ou adotiva”, destacou o promotor de Justiça.
Ele complementou que, apesar das diligências realizadas pelo MPBA, inclusive reuniões com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a Prefeitura de Paulo Afonso não realizou ações efetivas para a implantação do serviço, demonstrando indiferença à prioridade de proteção absoluta das crianças e adolescentes.
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