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Paulo Afonso (BA) - 22/12/2010

Decisão do STF poderá mudar a composição na Câmara de Paulo Afonso

Bob Charles com informação do STF

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá mudar a composição na Câmara de vereadores de Paulo Afonso. Isso porque, por cinco votos a três, os ministros do STF avaliaram que as vagas oriundas de uma convocação de um parlamentar para ocupar cargo serão destinadas aos primeiros suplentes dos partidos, e não mais para os primeiros suplentes das coligações.  Não só em Paulo Afonso, mas em todo país. E não somente na Câmara, mas também nas Assembléias Legislativas. Com isso, a vaga ocupada atualmente pelo vereador Edson Oliveira Maciel (PSC), seria de Pedro Mário Neto (PP). Pelas regras anteriores, a vaga seria do primeiro suplente da coligação, no caso, Dinho. Com posicionamento divergente, um advogado que não quer se identificar argumentou que o primeiro suplente Dinho foi diplomado em um ato jurídico perfeito, que não pode ser desconstituído em sede de medida cautelar.
Outra situação que vai provocar correria nos bastidores da Câmara de Paulo Afonso é a de que com o pedido de licença de 120 dias para tratar da saúde, o substituto imediato do vereador Antonio Alexandre (DEM) será Valmir Alves Teixeira (DEM) e não o 2º suplente da coligação, no caso José Ângelo Carvalho, uma vez que o 1º, Marquinhos já esta no cargo. Ainda assim, o advogado afirma que acredita que a decisão poderá ser revista. “Por enquanto, é uma decisão liminar. Dinho também estaria irregular no cargo de 2º secretário da Mesa Diretora recém eleita, por que não é vereador de direito, já que o titular do cargo, Paulo Sérgio embora privado de sua liberdade, não teve seus direitos políticos cassados.


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