Bastidores

Paulo Afonso - Bahia - 08/02/2023

CPI da saúde: Justiça nega pedido do governo

PA4 (Ozildo A|lves)
Foto: Divulgação

O desembargador Cássio Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia, mais uma vez indeferiu ação e negou mandado de segurança, nessa segunda-feira, 6 de fevereiro, impetrado pelo prefeito Luiz de Deus (PSD) e seu procurador Igor Montalvão, com objetivo de inviabilizar a instalação de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara de Vereadores. Semana passada, dia 1º de fevereiro, o mesmo magistrado havia negado o primeiro recurso do gestor.

A CPI visa apurar compras e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, no enfretamento da pandemia da COVID-19, no ano de 2020, no âmbito das Secretarias Municipais da Saúde e de Desenvolvimento Social.

De acordo com os argumentos da Prefeitura, “as verbas utilizadas nas contratações objeto da investigação foram verbas federais, transferidas pela União ao Município durante a pandemia, e por isso, requereu na Câmara o arquivamento da CPI, invocando como substrato a decisão do STF no julgamento da Medida Cautelar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, de n°. 848 – DF, em que ficou decidido que essa fiscalização é de competência do TCU, requerimento que foi acolhido pela Mesa Diretora.”

Também questiona que “a decisão atacada repercute na esfera de direitos do Impetrante, na medida que autoriza o exercício do poder de investigação parlamentar sobre o Poder Executivo, chefiado pelo Impetrante, surge o interesse processual quanto terceiro prejudicado. E pontua, ainda, fato superveniente, diante da retirada das assinaturas dos Vereadores Gilmário Soares Silva e Albério Faustino Farias, resultando, portanto, na ausência do quórum de 1/3 exigido para fins de instalação da CPI.”

Mesmo com os novos argumentos, pela segunda vez, o desembargador do TJBA negou a segurança. Com os arquivamentos dos respectivos mandados de segurança, o desembargador confirma a sentença de primeiro grau que determinou ao Presidente da Câmara, Zé de Abel (PSC) que instalasse a CPI em 72 horas, sob multa diária de R$ 10 mil reais, a qual já perfaz cerca de 100 mil reais pelo descumprimento até o presente momento, sem prejuízo do presidente incorrer no crime de desobediência a ordem judicial e crime de improbidade.

A oposição já peticionou no sentido de execução provisória da multa, aumento da multa, encaminhamento dos autos para o Ministério Público para as providências cabíveis e o pedido de afastamento temporário do presidente da Câmara.


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