A justiça determinou à Câmara de Vereadores de Paulo Afonso para que num prazo de 72 horas, seja instalada a CPI da saúde, que tem como objeto investigar a compra de equipamentos e possíveis omissões do município no enfrentamento da pandemia da Covid-19. O prazo dado pela justiça expirou na manhã desta sexta-feira (27).
A abertura da CPI deve preencher os três requisitos previstos na Constituição Federal: assinatura de 1/3 dos integrantes da Casa, indicação de fato determinado a ser apurado e definição de prazo certo para duração. Assim, não cabe a omissão ou a análise de conveniência política pela Presidência da Casa Legislativa. Negar o direito à instalação da comissão, quando cumpridas as exigências, fere o direito da minoria parlamentar.
A instalação de uma CPI não se submete, portanto, a juízo discricionário do presidente ou do plenário da casa legislativa. “Não pode o órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência e oportunidade políticas", diz o vereador Marconi Daniel, ressaltando que a CPI não têm o papel apenas de “apurar coisas erradas”, mas também de fazer diagnósticos dos problemas e apontar soluções. “Neste momento, esse papel construtivo e propositivo é o mais necessário”, observou.