O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser o único documento necessário para a identificação dos cidadãos em bancos de dados de serviços públicos de todo o país. A determinação consta de uma lei sancionada parcialmente nesta quarta-feira (dia 11) pelo presidente Lula.
De acordo com a Lei 14.534/2023, órgãos públicos não deverão mais exigir outros documentos, como o RG ou o título de eleitor, e o CPF será suficiente para atendimento ou cadastro.
Para isso, novos documentos de registro civil de pessoas naturais, como a Certidão de Nascimento, e documentos de identificação emitidos por conselhos profissionais, como a carteirinha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deverão obrigatoriamente conter o número do CPF.
O número também deverá constar das novas emissões de documentos como certidões de Casamento e Óbito, identificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da Carteira de Trabalho e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Órgãos públicos de governos municipais, estaduais e federais, além de entidades, terão um ano para adequarem os sistemas e os procedimentos de atendimento com as novas regras.
O presidente Lula vetou, no entanto, a exigência do documento no atendimento em serviços de saúde. A exclusão desse ponto aconteceu a pedido do Ministério da Saúde, que argumentou que isso prejudicaria o acesso à saúde de estrangeiros e brasileiros que não têm o documento.