Regional

Paulo Afonso - Bahia - 07/11/2022

Prefeitura de Glória concede benefícios fiscais para o contribuinte, através do Refis

ASCOM – Assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Glória – BA.
Foto: Divulgação

A Prefeitura Municipal de Glória-BA, na gestão do Prefeito David Cavalcanti (PP)i, com o propósito de conceder benefícios fiscais para o contribuinte gloriense, enviou à Câmara de Vereadores de Glória, no dia 20 de outubro de 2022, em regime de urgência, o Projeto de Lei Nº 012/2022, que institui o Refis - Programa de Recuperação Fiscal, propondo anistiar em até 100% os juros e multas das dívidas tributárias do contribuinte com a Prefeitura Municipal, como também que os débitos sejam parcelados, caso o contribuinte não possa pagar à vista. 

O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária de segunda-feira, dia 1º de novembro de 2022. Então, imediatamente,  o Prefeito David Cavalcanti sancionou e publicou a Lei 629 de 01 de novembro de 2022.

O Refis faz parte das ações de planejamento municipal, e representa um grande esforço da Administração, diante da crise econômica e das limitações financeiras que o cenário nacional apresenta. Assim, reafirmando o compromisso da atual Gestão com a eficiência pública.

O Refis terá efeito para débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e às taxas diversas.

 

Se você é contribuinte gloriense,  e está em débito com a Prefeitura  não perca esta oportunidade de regularizar sua situação e contribuir para o crescimento da nossa cidade.


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