Política

Paulo Afonsso - Bahia - 08/10/2022

Candidatos fora do segundo turno têm ate o dia 1 de novembro para prestar contas

Agência Brasil
Foto: Divulgação

Todos os partidos políticos e candidatos que nao disputam o segundo turno das eleições 2022, devem prestar as contas finais da campanha à justiça eleitoral, até o dia 1 de novembro. 

Para quem ainda vai concorrer ao pleito de 30 de outubro, a ação deve ser realizada ate o dia 1 de novembro, a açãop deve ser realizada após a eleição de 30 de outubro, após a eleição de 2 turno.

As regras estao previstas na Leidas Eleiçoes nuymero 9.5/1997 e na Resolução do TSE nr.  23.607/2019.

Durante o ato, é preciso apresentar a indicação dos nomes edo CPF das pessoas físiocas doadoras e no caso dos partidos polítcos e doadores candidatos, deve ser indicado o CNPJ.

Além disso, deve ser exibido a especificação dos respectiva s valores doados , a identificação dos gastos feitos, com detalhamente das fornecddoras ou dos fornecedores e respetiva documentação comprobatória, e a indicação dos advogados responsáveis pelos valores de campanha. 

Será caracterizado infração grave, caso a prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, não seja realizadsa. 


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