Regional

Paulo Afonso (BA) - 25/11/2010

Juizado Itinerante realiza atividades em Santa Brígida nesta quinta-feira (25)

Bob Charles com informação do JECPA
Divulgação

Com competência para conciliar, processar e julgar ações sobre pensão alimentícia, separação consensual, divórcio, alvarás, aposentadorias, reconhecimento de paternidade, questões previdenciárias, retificação de registros civil de nascimento, casamento e óbito, o Juizado Especial Criminal de Paulo Afonso estará nesta quinta-feira (25) na cidade de Santa Brígida. De acordo com o Dr. Glautemberg Bastos de Luna, autor da iniciativa, essa é a maior proposta do juizado itinerante, aproximar a Justiça do cidadão, de forma a contemplar pessoas carentes que não têm condições de se deslocar até a sede de um juizado especial para apresentar sua reclamação, de forma gratuita. O magistrado é responsável pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Paulo Afonso. Segundo o Dr. Daniel Malta, que atua no juizado itinerante na condição de supervisor, estão previstas 40 audiências de conciliação para esta quinta-feira, no município de Santa Brígida.


Procedimentos - Durante o atendimento, o cidadão propõe a ação e o oficial de justiça realiza a intimação das partes envolvidas na demanda para que sejam ouvidas em audiência de conciliação. A forma de trabalho do juizado itinerante garante celeridade e efetividade na solução dos conflitos, atendendo as metas propostas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia. Caso não haja acordo, em seguida é marcada a audiência de instrução e julgamento - ato em que as partes se reúnem com o Juízo para decidir a reclamação. Depois de ouvir partes e testemunhas, se houver, o magistrado examina os documentos para depois dar a sentença. O cidadão que for propor a ação deve estar munido de documentos, como CPF, carteira de identidade e deve apresentar os dados da pessoa contra quem pretende reclamar (nome, estado civil, profissão, endereço completo e, se possível, o telefone) ou da empresa (nome e endereço completo). Deve levar, também, os nomes e endereços completos de até três testemunhas.
    


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