Até 18 de agosto, os eleitores com dificuldade de locomoção podem solicitar à Justiça Eleitoral uma seção especial com acessibilidade para votar nas eleições gerais deste ano. As seções especiais são espaços adaptados, com acesso facilitado, e maior comodidade e segurança no momento do voto e durante o trajeto.
Segundo o painel do Tribunal Superior Eleitoral que define o perfil do eleitorado, são mais de 1,2 milhão de eleitores com deficiência. Desses, cerca de 420 mil têm dificuldade de locomoção.
O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, com um documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador. A defensora pública especialista no direito das pessoas com deficiência Flávia Albaine esclarece que o eleitor que desejar pode levar um acompanhante para a cabine de votação para auxiliar o voto.
“O requerimento no cartório eleitoral é bem simples. E independente disso, o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida que desejar pode preencher um requerimento na seção eleitoral que autoriza que o acompanhante de confiança possa entrar junto na cabine eleitoral, podendo até apertar a urna eletrônica para a pessoa, de forma a auxiliar e facilitar o exercício do voto. São todos direitos garantidos em lei”, destaca a defensora.
Os idosos que sentirem necessidade também podem ser contemplados com uma seção com acessibilidade no cartório eleitoral.
Neste ano, as urnas também terão duas tecnologias assistivas. Um vídeo feito por uma intérprete de Libras será apresentado em todas as 577.125 urnas eletrônicas preparadas para o pleito. Na filmagem, exibida na tela do aparelho, a tradutora indicará aos eleitores qual cargo está em votação no momento, nesta sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.
Pessoas com deficiência visual também terão direito a cuidados específicos. Além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, que já existe, também serão disponibilizados fones de ouvido para que os eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada. Também é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso. A Justiça Eleitoral também assegura o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou for fornecido pela mesa receptora de votos.
Voto em trânsito
Também termina no dia 18 o prazo para solicitação de voto em trânsito. A opção é disponibilizada para os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia do primeiro ou segundo turno.
Para poder votar, é necessário fazer a solicitação em cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto. A transferência temporária precisa ser feita para algum município que tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Para quem estiver fora do estado, só será permitido votar para o cargo de presidente da República. Mas para quem só estiver em cidades diferentes, mas no mesmo estado, é possível escolher todos os cargos em eleição.
Ou seja, se o eleitor mora em São Paulo e já sabe que estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha para presidente da República. Ou, ainda, se for cadastrado em Belo Horizonte (MG), mas estará em Uberlândia (MG) no dia do primeiro ou do segundo turno, poderá votar em todos os cargos em disputa.